Desp. CONFAZ 235/09 - Desp. - Despacho CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 235 de 30.07.2009
D.O.U.: 31.07.2009
Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/09, de 3 de abril de 2009, torna público que estão habilitados a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:
DENOMINAÇÃO CNPJ ENDEREÇO AUTOMASOFT INFORMÁTICA LTDA - ME 04.656.268/0001-37 Rua Treze de Maio, 208 - Centro Catanduva - SP.
CEP: 15800-010
APRIORI INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. 10.392.557/0001-79 Rua Dr. Marinho de Andrade, 22 sala 02 São Paulo - SP.
CEP: 05743-170
BIT LINK INFORMÁTICA LTDA. ME 04.643.072/0001-08 Rua Gustavo de Godoy, 454 Monte Alto - SP.
CEP: 15910-000
CASTELHONE & SILVA LTDA. 02.019.544/0001-20 Rua São Pio X, 405 Nossa Senhora de Fátima São Gotardo - MG.
CEP: 38800-000
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