LC DF 811/09 - LC - Lei Complementar do Distrito Federal nº 811 de 28.07.2009
DO-DF: 29.07.2009
Reabre os prazos para adesão ao Terceiro Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários do Distrito Federal - REFAZ III, de que trata a Lei Complementar nº 781, de 1º de outubro de 2008, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam reabertos os prazos previstos no art. 2º da Lei Complementar nº 781, de 1º de outubro de 2008, que institui o Terceiro Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários do Distrito Federal - REFAZ III, sem prejuízo das demais disposições nela previstas, na forma a seguir:
I - para recolhimento integral realizado até o último dia útil do mês subsequente ao do início da vigência do ato regulamentador do Poder Executivo, será concedido o desconto previsto no art. 2º, I, da Lei Complementar nº 781, de 1º de outubro de 2008;
II - para recolhimento integral realizado até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do início da vigência do ato regulamentador do Poder Executivo, será concedido o desconto previsto no art. 2º, II, da Lei Complementar nº 781, de 1º de outubro de 2008;
II - para recolhimento integral realizado até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao do início da vigência do ato regulamentador do Poder Executivo, será concedido o desconto previsto no art. 2º, III, da Lei Complementar nº 781, de 1º de outubro de 2008;
IV - para recolhimento integral realizado até o último dia útil do quarto mês subsequente ao do início da vigência do ato regulamentador do Poder Executivo, será concedido o desconto previsto no ( continua ... )
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