Dec. Est. SC 2.477/09 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 2.477 de 27.07.2009
DOE-SC: 27.07.2009
Introduz as Alterações 2.061 a 2.063 no RICMS-SC/01 e dá outra providência.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.061 - O caput do art. 83 do Anexo 6 e o seu § 4º passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 83. As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações relacionadas em Ato Cotepe, cuja área de abrangência para a prestação do serviço inclua este Estado, manterão, relativamente a todos os seus estabelecimentos localizados neste Estado, uma única inscrição no CCICMS, na qual centralizarão a escrituração fiscal, a apuração e o recolhimento do imposto.
[...]
§ 4º A partir de 1º de agosto de 2008, os estabelecimentos das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações de que trata o caput, localizados neste Estado, que realizem operações com mercadorias, deverão ter inscrição no CCICMS, para efeito de escrituração fiscal e demais obrigações acessórias previstas na legislação tributária, mantida a apuração e o recolhimento do imposto na forma consolidada prevista no caput (Convênio ICMS 82/04)."
ALTERAÇÃO 2.062 - O inciso II do caput do art. 86 do Anexo 6 e o seu § 2º passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 86. ( continua ... )
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