Dec. Est. SC 2.475/09 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 2.475 de 27.07.2009
DOE-SC: 27.07.2009
Introduz a Alteração 2.051 no RICMS-SC/01 e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.051 - O inciso IV do art. 49 do Anexo 3 fica acrescido das seguintes alíneas:
"Artigo 49 (...)
[...]
s) com alíquota do IPI de 1%, 19,27 % (Convênio ICMS 03/09);
t) com alíquota do IPI de 3%, 21,04 % (Convênio ICMS 03/09);
u) com alíquota do IPI de 4%, 21,90 % (Convênio ICMS 03/09);
v) com alíquota do IPI de 5,5%, 23,16 % (Convênio ICMS 03/09);
x) com alíquota do IPI de 6,5%, 23,97 % (Convênio ICMS 03/09);
y) com alíquota do IPI de 7,5%, 24,76 % (Convênio ICMS 03/09)."
Art. 2º Mediante emissão de nota fiscal, as distribuidoras de que trata a Lei federal nº 6.729, de 28 de novembro de 1979, ficam autorizadas a efetuar a devolução simbólica, à respectiva montadora, dos veículos novos existentes em seu estoque e não comercializados até 12 de dezembro de 2008 ou faturados pela montadora com nota fiscal emitida até essa data ( continua ... )
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