Dec. Est. SC 2.472/09 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 2.472 de 27.07.2009
DOE-SC: 27.07.2009
Introduz a Alteração 2.039 no RICMS-SC/01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.039 - O Título II do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
"TÍTULO II
DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD
(Convênio ICMS 143/06, Ajuste SINIEF 02/09)
CAPITULO I
DA INSTITUIÇÃO DA EFD
Artigo 24. Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
§ 1º A Escrituração Fiscal Digital - EFD compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração do imposto referente às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como outras de interesse da Secretaria de Estado da Fazenda e da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
§ 2º Para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica da EFD, as informações a que se refere o § 1º serão prestadas em arquivo digital, com assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal certificada por entidade credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
§ 3º O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração dos seguintes livros ( continua ... )
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