Dec. Est. SE 26.278/09 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 26.278 de 17.07.2009
DOE-SE: 21.07.2009
Acrescenta a Subseção II-B, com os arts. 68-G a 68-M, à Seção VII do Capítulo IV do Título II do Livro I, o Capítulo XXXI, com os arts. 616-Z-G a 616-Z-J, ao Título I do Livro III e o Item 33 à Tabela II do Anexo I, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 23 e 26, ambos de 03 de abril de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
I - a Subseção II-B, com os arts. 68-G a 68-M, à Seção VII do Capítulo IV do Título II do Livro I:
"Subseção II-B
Da Substituição de Peças e Partes em Virtude de Garantia por Empresa Nacional da Indústria Aeronáutica (Conv. ICMS 26/09)
Artigo 68-G. As operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia, por empresa nacional da indústria aeronáutica, por estabelecimento de rede de comercialização de produtos aeronáuticos, ou por oficinas reparadoras ou de conserto e manutenção de aeronaves, homologadas pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e constantes na publicação do Ato COTEPE previsto na Nota 2-A do Item 2 do Anexo II deste Regulamento, devem observar as disposições desta ( continua ... )
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