Lei Est. PR 16.192/09 - Lei do Estado do Paraná nº 16.192 de 24.07.2009
DOE-PR: 24.07.2009
Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 15.426, de 15 de janeiro de 2007, conforme especifica.A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Dá nova redação à alínea 'a' do artigo 1º e a redação dos artigos 2º e 3º da Lei nº 15.426, de 15 de janeiro de 2007, que passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º(...)
a) - manutenção de nível de emprego e vedação de dispensa, salvo por justa causa ou motivação financeira obstativa da continuidade da atividade econômica devidamente comprovada pelo beneficiário do incentivo fiscal."
Art. 2º O descumprimento dos requisitos desta lei, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, ensejará a cessação dos incentivos fiscais concedidos, na forma e prazos previstos em Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Fica assegurado às empresas que elevarem o número de empregados atuais em índice igual ou superior a 10% (dez por cento), o acesso prioritário e facilitado aos créditos financeiros existentes e outros a serem criados e administrados pela Agência de Fomento Estadual.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá proceder os remanejamentos orçamentários necessários para o fiel cumprimento do disposto na presente lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, determinando, em especial, os parâmetros e coeficientes técnicos para sua aplicabilidade.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando sem efeitos as disposições dos artigos 2º e ( continua ... )
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