ADE COFIS 28/09 - ADE - Ato Declaratório Executivo COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO - COFIS nº 28 de 29.07.2009
D.O.U.: 30.07.2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de agosto de 2009.
Nome Empresarial CNPJ Cidade UF Cervejaria Petrópolis Ltda 73.410.326/0003-22 Boituva SP Brasal Refrigerantes S.A. 01.612.795/0001-51 Brasília DF Brasil Norte Bebidas Ltda 34.590.315/0001-58 Manaus AM Companhia de Bebidas das Américas - Ambev 02.808.708/0010-90 Cabo de Santo Agostinho PE Companhia de Bebidas Ipiranga 55.960.736/0001-01 Ribeirão Preto SP
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da ( continua ... )
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