Prov. CRPS 121/09 - Prov. - Provimento CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL nº 121 de 29.07.2009
D.O.U.: 30.07.2009Obs.: Ret. DOU de 31.07.2009
Redistribuir processos administrativos de benefícios por incapacidade e amparo assistencial.A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, inciso I e XVII do Regimento Interno do CRPS, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 323, de 27 de agosto de 2007; e
Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito do Conselho de Recursos;
Considerando o grande volume de recursos interpostos pelos segurados e beneficiários nos processos administrativos de benefícios instaurados no Estado de São Paulo;
Considerando os entendimentos mantidos com os Presidentes dos Órgãos Julgadores envolvidos;
Considerando o que dispõe a Portaria/CRPS/GP/nº 16, de 02/06/2009, publicada no DOU nº 104, de 03/06/2009, Seção 2, pág.28, resolve:
Art. 1º Redistribuir 500 (quinhentos) processos de benefício por incapacidade e amparo assistencial, existente na 13ª Junta de Recursos de São Paulo para a 1ª Composição Adjunta da 13ª Junta de Recursos instalada na cidade de São José do Rio Preto/SP.
Art. 2º Redistribuir 500 (quinhentos) processos de benefício por incapacidade e amparo assistencial, existente na 14ª Junta de Recursos de São Paulo para a 1ª Composição Adjunta da 14ª Junta de Recursos instalada na cidade de São José do Rio Preto/SP.
Art. 3º Os pedidos de revisão e/ou esclarecimentos formulados pelas partes serão examinados pelo Órgão Julgador que proferiu a decisão.
Art. 4º As Composições Adjuntas instaladas em São José do Rio Preto/SP após o julgamento, devolverão diretamente às Unidades de Origem, por meio do Serviço de Protocolo do INSS, nos termo do Art.72, da Portaria/MPS/GM/nº 323, de 27 de agosto de 2007.
Art. 5º Os Senhores Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Unidades, adotarão as providências necessárias para efetivação desta medida.
Art. 6º Este Provimento entra em vigor a partir da data desta ( continua ... )
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