Res. CMN/BACEN 3.762/09 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.762 de 29.07.2009
D.O.U.: 30.07.2009
Dispõe sobre ajustes nas normas de crédito rural a partir da safra 2009/2010.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de julho de 2009, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º, 10, inciso III, 14, 15, inciso I, 16 e 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 2º da Lei nº 9.321, de 5 de dezembro de 1996, e 81, inciso III, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, resolveu:
Art. 1º Os itens 9 e 12 da Seção 7 do Capítulo 2 do Manual de Crédito Rural (MCR) passam a vigorar com a seguinte redação:
"9 - Permite-se a fiscalização por amostragem em créditos de valor não superior a R$170.000,00 (cento e setenta mil reais), sem prejuízo dos controles indiretos." (NR)
"12 - Exige-se a fiscalização direta de todos os créditos "em ser" concedidos ao mesmo mutuário, quando a soma de seus valores ultrapassar R$170.000,00 (cento e setenta mil reais)." (NR)
Art. 2º O item 32 da Seção 2 do Capítulo 3 do MCR passa a vigorar com a seguinte redação:
"32 - (...)
(...)
b) à identificação prévia de cultura a que se destinam no caso de operação de valor superior a R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), contratadas com produtores." ( continua ... )
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