Port. Sec. Faz. - TO 1.073/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 1.073 de 27.07.2009
DOE-TO: 29.07.2009
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e art. 153-C, inciso II, alínea "d" do RICMS anexo ao Decreto nº 2.912/06,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Sefaz nº 299, de 01 de março de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(...)
"Artigo 7º-B Ficam, a partir de 1º de setembro de 2009, obrigados ao uso de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e:
a) os contribuintes que praticarem as seguintes atividades:
I - fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
II - fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;
III - fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;
IV - fabricantes de alimentos para animais;
V - fabricantes de papel;
VI - fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório;
VII - fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;
VIII - fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática;
IX - fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, peças e ( continua ... )
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