Dec. Est. PB 30.484/09 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 30.484 de 28.07.2009
DOE-PB: 29.07.2009Obs.: Rep. DOE de 01.08.2009
Altera o Decreto nº 23.210, de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial de Tributação aos contribuintes enquadrados nas atividades econômicas que especifica, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, considerando a necessidade de racionalizar os procedimentos de tributação relativos às operações praticadas pelos contribuintes enquadrados nas atividades de atacadistas.
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 23.210, de 29 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º O disposto neste artigo somente se aplica às atividades de:
I - torrefação e moagem de café;
II - comércio atacadista em geral, inclusive importações;
III - central de distribuição;
IV - industrialização e comercialização de produtos comestíveis resultantes do abate de bovinos, bufalinos, suínos, ovinos, caprinos e aves;
Parágrafo único. Considera-se estabelecimento atacadista ou central de distribuição, para os efeitos deste Decreto, empresas que tenham como atividade econômica principal o comércio por atacado, cujas saídas de mercadorias destinadas a outros contribuintes do ICMS correspondam a valor médio mensal superior a 70% (setenta por cento) do total das saídas promovidas.".
Art. 2º O inciso I do art. 3º do Decreto nº 23.210, de 29 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - efetuar, mensalmente, independente da existência de saldo credor, recolhimento de ICMS nunca inferior a 3% (três por cento) do valor das saídas internas e, nas operações interestaduais, em percentual a ser estabelecido de forma a garantir a competitividade das empresas deste Estado, mediante a concessão de benefícios de porte similar aos oferecidos por outras unidades da ( continua ... )
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