Dec. Est. PB 30.479/09 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 30.479 de 28.07.2009
DOE-PB: 29.07.2009
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 01/09,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 166-F. Previamente à concessão da Autorização de Uso da NF-e, a Secretaria de Estado da Receita, através do sistema da SEFAZ virtual do RS, analisará os seguintes elementos:
(...)
"Artigo 166-G. Do resultado da análise referida no art. 166-F, o emitente será informado pela Secretaria de Estado da Receita através do sistema de autorização da NF-e:
(...)
"Artigo 166-P. (...)
(...)
§ 3º A partir de 1º de agosto de 2009, a Secretaria de Estado da Receita não autorizará o Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS, de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS 58/95, de 30 de junho de 1995, quando os respectivos formulários se destinarem à impressão de DANFE, sendo permitido aos contribuintes utilizarem os formulários já autorizados até o final do estoque.
(...)
"Artigo 694. (...)
(...)
§ 3º Os trabalhos de fiscalização deverão ser concluídos em até 60 (sessenta) dias, prazo este prorrogável por igual período, desde que as circunstâncias ou complexidade dos serviços o justifiquem, a critério da Superintendência Regional ( continua ... )
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