Lei Est. GO 16.671/09 - Lei do Estado de Goiás nº 16.671 de 23.07.2009
DOE-GO: 28.07.2009
Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal destinado à implantação ou ampliação de empreendimento industrial de veículo automotor no Estado de Goiás.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, na forma, limite e condições que estabelecer, autorizado a conceder crédito outorgado relativo ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - devido por empresa que implantar ou ampliar empreendimento industrial de veículo automotor no Estado de Goiás.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se inclusive ao industrial fabricante de extintores de incêndio descartáveis de polímero de engenharia, de use automotivo.
Este parágrafo foi inserido pelo artigo 1º da Lei nº 17.626 de 09.05.2012.Art. 2º O crédito outorgado do ICMS será concedido ao industrial de veículo automotor beneficiário do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás -PRODUZIR- de que trata a Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, ou do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás -FOMENTAR-, de que trata a Lei nº 9.489, de 19 de julho de 1984.
§ 1º Revogado.
Este parágrafo foi revogado pelo artigo 2º da Lei nº 17.443 de 26.10.2011.
Redação Anterior: "§ 1º O valor total do crédito outorgado do ICMS deve corresponder ao montante efetivamente investido na construção ou na aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado e em direitos correspondentes à tecnologia necessária à fabricação de veículo automotor, limitado ao valor de R$ 132.000.000,00 (cento e trinta e dois milhões de reais) para cada ( continua ... )
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