Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 216/09 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 216 de 27.07.2009
DOE-RJ: 29.07.2009
Altera a Resolução Sefaz nº 194/2009, que dispõe sobre o crédito de ICMS na aquisição de mercadorias de ME/EPP optante pelo Simples Nacional.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/006.633/2009,
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º e o caput do art. 3º da Resolução SEFAZ nº 194, de 19 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - parágrafo único do art. 1º:
"Artigo 1º(...)
Parágrafo Único - Consoante disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º-A da Resolução CGSN nº 10/2007 e no art. 2º da Lei nº 5.147/2007, a alíquota a ser utilizada para cálculo do ICMS e consignação no documento fiscal emitido por contribuinte localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá corresponder:
I - ao percentual previsto no Anexo, para a faixa de receita bruta a que a ME/EPP estiver sujeita no mês anterior ao da operação;
II - a 0,70%, na hipótese de a operação ocorrer no mês de início de atividades da ME/EPP.";
II - caput do art. 3º:
"Artigo 3º O destinatário deverá observar, para fins de creditamento do ICMS, o disposto nos parágrafos do artigo 32 do Livro I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.427/2000, caso o imposto consignado no documento tenha sido calculado:
I - por alíquota não prevista no Anexo, na hipótese de emitente localizado neste ( continua ... )
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