Ato TIT 9/09 - Ato PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS - TIT nº 9 de 28.07.2009
DOE-SP: 29.07.2009
Altera o item 4 do Ato TIT nº 08/2009 e dispõe sobre a regra aplicável à espécie.O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, considerando a aprovação e referendo do Regimento Interno do Tribunal, publicado no Diário Oficial de 23 de julho de 2009, resolve:
1 - Alterar o item 4 do Ato TIT nº 08/2009, que a passa a vigorar com a seguinte redação:
"4 - Os processos cujo julgamento foi convertido em diligência sob a vigência da Lei nº 10.941, de 26 de outubro de 2001, serão distribuídos, na ocasião de seu retorno a este TIT, observando-se o disposto no artigo 37 do Regimento Interno."
2 - Ficam ratificadas as demais disposições contidas no Ato TIT nº 08/2009.
3 - Este Ato entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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