IN SMF/Porto Alegre-RS 6/09 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA - SMF/Porto Alegre-RS nº 6 de 22.07.2009
DOM-Porto Alegre: 28.07.2009
Estabelece os procedimentos para o requerimento da restituição e/ou compensação de indébitos relativos aos tributos municipais.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 286 do Decreto nº 15.416, de 20 de dezembro de 2006 e no art. 2º do Decreto nº 16.079, de 26 de setembro de 2008,
DETERMINA :
Art. 1º O requerimento do interessado na restituição ou compensação de indébitos relacionados aos tributos municipais será entregue na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda - SMF, com observância das instruções estabelecidas neste instrumento.
Art. 2º Somente será procedida a restituição de qualquer valor quando os dados cadastrais relativos ao contribuinte e/ou imóvel estejam rigorosamente atualizados.
Parágrafo único. Sempre que forem observadas alterações nos dados cadastrais do contribuinte e/ou do imóvel, o interessado deverá apresentar os documentos necessários para a atualização cadastral.
Art. 3º Poderá ser restituída ou compensada a quantia recolhida a título de tributo ou de multa relacionada com tributo administrado pela SMF, nas seguintes hipóteses (Decreto nº 16.079/2008, art. 1º, adaptado e art. 4º):
I - cobrança ou pagamento espontâneo, indevido ou em valor maior que o devido;
II - erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória; ou
IV - não realização do negócio jurídico em relação ao qual cabia ao contribuinte antecipar o pagamento do tributo.
Art. 4º Para fins do disposto no art. 3º considera-se tributo administrado pela SMF ( continua ... )
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