Res. ANP 24/09 - Res. - Resolução AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP nº 24 de 28.07.2009
D.O.U.: 29.07.2009
(Altera o parágrafo único do Art. 1º da Resolução ANP nº 07, de 19 de março de 2008, que estabelece no Regulamento Técnico ANP a especificação do biodiesel a ser comercializado pelos diversos agentes econômicos autorizados em todo o território nacional).O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso I, art. 8º da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005 e com base na Resolução de Diretoria Nº 649, de 23 de julho de 2009,
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 1º da Resolução CNPE Nº 02, de 18 de maio de 2009, que estabelece em 4 (quatro) por cento, em volume, o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao óleo diesel, a partir de 1º de julho de 2009, resolve:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do Art. 1º da Resolução ANP Nº 07, de 19 de março de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º(...)
Parágrafo único. O biodiesel deverá ser adicionado ao óleo diesel na proporção de 4%, em volume, a partir de 1º de julho de 2009."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
HAROLDO BORGES RODRIGUES ( continua ... )
|
||



