Dec. Est. PE 33.709/09 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 33.709 de 27.07.2009
DOE-PE: 28.07.2009
Regulamenta o Programa de Desenvolvimento do Setor Vitivinícola do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei nº 13.830, de 29 de junho de 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
considerando a conveniência de atrair investimentos para o setor vitivinícola e fomentar o respectivo desenvolvimento, mediante a concessão de incentivos fiscais para os estabelecimentos agrícolas e industriais,
DECRETA:
Art. 1º O Programa de Desenvolvimento do Setor Vitivinícola do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei nº 13.830, de 29 de junho de 2009, consiste na concessão dos seguintes incentivos fiscais:
I - crédito presumido do ICMS equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do saldo devedor do mencionado imposto, apurado em cada período fiscal;
II - diferimento do recolhimento do ICMS incidente:
a) na aquisição de insumos e matérias-primas relacionados no Anexo Único, quando destinados à fabricação de vinho ou suco de uva;
b) na saída interna e na importação de aparelhos, equipamentos, máquinas e ferramentas, bem como peças, partes e componentes, para a respectiva montagem ou reposição, quando os referidos aparelhos, equipamentos, máquinas e ferramentas sejam destinados a integrar o ativo fixo do estabelecimento, excluídos, em qualquer hipótese, os relacionados com as atividades administrativas do adquirente, nestes incluídos os meios de transportes que trafeguem fora do estabelecimento;
c) na aquisição, em outra Unidade da Federação, dos bens e produtos mencionados nas alíneas "a" e "b", com a destinação ali indicada, relativamente ao ICMS complementar resultante da aplicação do percentual equivalente à diferença entre a alíquota prevista para as operações internas e aquela prevista para as operações interestaduais sobre o valor da operação na Unidade da Federação de origem.
§ 1º Para efeito do Programa previsto no "caput", considera-se Setor Vitivinícola o conjunto de empresas situadas neste Estado, produtoras ( continua ... )
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