Port. Sec. Faz. - ES 17-R/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - ES nº 17-R de 27.07.2009
DOE-ES: 28.07.2009
Implementa controles relativos ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual; e
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria implementa controles relativos ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, previstos nos arts. 659, II e III; 666, § 1º, XIII; e 671, § 1º, VIII e XI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Art. 2º Ficam instituídos os seguintes documentos, na forma dos Anexos I a VII, que integram esta Portaria:
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 2-R de 01.03.2010.
Redação Antiga: "Art. 2º Ficam instituídos os seguintes documentos, na forma dos Anexos I a V, que integram esta Portaria:" I - Carta de Fiança Bancária para Fabricante de Equipamento ECF;
A redação deste inciso foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 2-R de 01.03.2010.
Redação Antiga: "I - Termo de Responsabilidade e Fiança para Fabricante de ECF;" II - Declaração Conjunta do Usuário do Equipamento e da Empresa Desenvolvedora do PAF-ECF;
III - Ficha Cadastral de Empresa Desenvolvedora de PAF-ECF;
IV - Apólice de Seguro-garantia para Fabricante de Equipamento ( continua ... )
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