Dec. Est. SE 26.275/09 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 26.275 de 17.07.2009
DOE-SE: 20.07.2009
Altera o Capítulo IV-A do Título III-A do Livro II, composto pelos arts. 349-A a 349-H do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando ainda o disposto o Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Capítulo IV-A do Título III-A do Livro II, do Regulamento do ICMS, que passa a ser composto pelos artigos 349-A a 349-T, com a seguinte redação:
"CAPÍTULO IV-A
(Ajuste SINIEF nº 2/09)
Seção I
Da Instituição da EFD
Artigo 349-A. Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital -EFD, em arquivo digital, que se constitui em um conjunto de escrituração de documentos fiscais, bem como no registro de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. (Ajuste SINIEF Nº 2/09).
§ 1º A Escrituração Fiscal Digital - EFD, compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração dos impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como outras de interesse da administração tributária neste Estado e da Secretaria da Receita Federal do Brasil - ( continua ... )
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