Port. SF/Recife - PE 42/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FINANÇAS - SF/Recife - PE nº 42 de 21.07.2009
DOM-Recife: 25.07.2009
(Dispõe sobre o acesso aos Sistemas Informatizados da Secretaria de Finanças - SEFIN e dá outras providências).O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas na art. 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife,
CONSIDERANDO a implementação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, pela Lei nº 17.407/2008;
RESOLVE :
Art. 1º O acesso aos Sistemas Informatizados da Secretaria de Finanças SEFIN, que contenham dados fiscais de interesse dos contribuintes, será realizado mediante a utilização de senha de segurança.
Art. 2º A solicitação e a liberação da senha de segurança serão efetivadas por meio de aplicativo específico, disponibilizado na rede mundial de computadores (Internet), denominado Senha Web.
Art. 3º A Senha Web representa a assinatura eletrônica da pessoa física ou jurídica que a cadastrou, é intransferível e será composta de 6 (seis) a 10 (dez) dígitos e/ou letras de sua livre escolha, podendo ser alterada a qualquer tempo pelo seu detentor.
Art. 4º A pessoa jurídica poderá cadastrar uma senha para cada número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e a pessoa física poderá cadastrar uma senha para o seu número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF.
§ 1º. A senha cadastrada acessará todas as filiais que possuam a mesma raiz de CNPJ.
§ 2º. A Pessoa Jurídica ou a Pessoa Física não contribuinte poderá possuir senha web
Art. 5º A pessoa física ou jurídica detentora da senha será responsável por todos os atos praticados por meio da senha por ela cadastrada.
Art. 6º A pessoa física ou jurídica deverá efetuar o cadastramento da senha de sua escolha, por meio da Internet, no endereço eletrônico https//nfse.recife.pe.gov.br, mediante o preenchimento do requerimento ( continua ... )
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