Port. PGFN 1.106/09 - Port. - Portaria PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN nº 1.106 de 27.07.2009
D.O.U.: 28.07.2009
Altera a Portaria nº 1.024, de 25 de setembro de 2007, que regulamentou o parcelamento de débitos de que trata a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, a qual instituiu o Timemania.O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 257, de 23 de junho de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, que alteraram dispositivos da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2009, e no Decreto nº 6912, de 23 de julho de 2009, que altera o Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º Os arts. 4º, 8º e 10 da Portaria nº 1.024, de 25 de setembro de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 4º (...)
§ 3º Nos termos do art. 26 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, as entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional, que comprovarem a efetiva participação no Timemania, e que não aderiram ao parcelamento a que se refere o art. 1º desta Portaria, poderão fazê-lo até o dia 6 de agosto de 2009".(NR)
(...)
"Artigo 8º (...)
§ 6º-A. A partir de 2009, o quantitativo máximo da complementação prevista no § 4º será o resultado da diferença entre 10% (dez por cento) do valor da prestação mensal prevista no caput e a remuneração mensal constante do art. 8º do Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, ou R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), prevalecendo o maior montante, sem prejuízo da manutenção da quantidade de parcelas disposta no art. ( continua ... )
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