Lei 11.989/09 - Lei nº 11.989 de 27.07.2009
D.O.U.: 28.07.2009
Acrescenta parágrafo único ao art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar com o seguinte parágrafo único:
"Artigo 31. (...)
Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
Miguel ( continua ... )
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