Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.461/09 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.461 de 24.07.2009
D.O.U.: 27.07.2009
Consolida as regras sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de julho de 2009, com base no disposto nos arts. 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e tendo em vista o disposto na Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo, adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 9 de dezembro de 1999, promulgada por meio do Decreto nº 5.640, de 26 de dezembro de 2005, decidiu:
Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem implementar políticas e procedimentos internos de controle destinados a prevenir sua utilização na prática dos crimes de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
§ 1º As políticas de que trata o caput devem:
I - especificar, em documento interno, as responsabilidades dos integrantes de cada nível hierárquico da instituição;
II - contemplar a coleta e registro de informações tempestivas sobre clientes, que permitam a identificação dos riscos de ocorrência da prática dos mencionados crimes;
III - definir os critérios e procedimentos para seleção, treinamento e acompanhamento da situação econômico-financeira dos empregados da instituição;
IV - incluir a análise prévia de novos produtos e serviços, sob a ótica da prevenção dos mencionados crimes;
V - ser aprovadas pelo conselho de administração ou, na sua ausência, pela diretoria da instituição;
VI - ( continua ... )
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