Port. DRF/ITAJAÍ 79/09 - Port. - Portaria DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ITAJAÍ - DRF/ITAJAÍ nº 79 de 22.07.2009
D.O.U.: 27.07.2009
Disciplina o controle de entrada e saída de pessoas e veículos em recinto alfandegado ou autorizado a operar com mercadoria sob controle aduaneiro, na jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Itajaí, e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 10 da Portaria nº 45 de 19.09.2011.O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ITAJAÍ, no uso da atribuição do inciso VIII do art. 292 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, resolve:
Art. 1º O controle de entrada e saída de pessoas e veículos em recinto alfandegado ou autorizado a operar com mercadoria sob controle aduaneiro, na jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Itajaí, obedecerá ao disposto neste ato.
Art. 2º O registro de entrada de pessoas e veículos e o registro da respectiva saída deverão ser executados simultaneamente à realização dos correspondentes movimentos.
Parágrafo único. Considera-se omissão de informação o registro posterior à saída de pessoa, veículo ou carga do recinto, ou à sua entrada.
Art. 3º Na hipótese de falha operacional do sistema por período superior a três horas, a entrada de pessoas e veículos no recinto ou estabelecimento, ou as respectivas saídas dele, ficam condicionadas à prévia comunicação à fiscalização da RFB.
§ 1º Na situação de que trata o caput, as operações deverão ser registradas em formulários de papel, contendo as mesmas informações exigidas para o registro informatizado, devendo ser assinados pelo funcionário responsável e arquivados.
§ 2º Os registros efetuados na forma do § 1º deverão ser inseridos no sistema informatizado tão logo seja restabelecida sua operacionalidade.
Do Controle de ( continua ... )
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