Port. Sec. Faz. - Sergipe 467/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 467 de 10.07.2009
DOE-SE: 17.07.2009
Dispõe sobre a regulamentação da Campanha "ESPORTE PARA TODOS 2009" relativa ao Campeonato Brasileiro Série "D", instituída pelo Decreto nº 25.070 de 27 de Fevereiro de 2008, e estabelece providências correlatas.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, I, II e VII, da Constituição Estadual; art. 55, §1º, da Lei Complementar nº 33, de 26 de dezembro de 1996 e art. 55, VIII, da Lei nº 4.483, de 18 de dezembro de 2001;
Considerando o estabelecido na Lei nº 4.343, de 29 de dezembro de 2000, que autoriza o Poder Executivo a instituir Campanha de Premiação, combinado com o disposto no Decreto nº 25.070, de 27 de fevereiro de 2008, que institui a Campanha "ESPORTE PARA TODOS":
Considerando o estabelecido no Convênio nº 005/09, firmado entre a Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe - SEFAZ e a Federação Sergipana de Futebol - FSF, regulando o Campeonato Brasileiro Série "D" 2009;
Considerando que a Campanha "ESPORTE PARA TODOS 2009" visa desenvolver uma consciência tributária no cidadão sobre a importância da função social do tributo, além de promover o esporte sergipano, estimulando a frequência da sociedade aos estádios de futebol;
Considerando que a Campanha, indiretamente, visa fomentar as equipes de futebol do Estado de Sergipe, repassando os valores referentes às efetivas entradas nas bilheterias dos estádios, quando o acesso for decorrente do uso do "cupom esporte para todos";
Considerando que esse repasse financeiro deve representar o equivalente ao número de pessoas presentes no estádio de futebol que foram beneficiadas pelo "cupom esporte para todos";
Considerando que a Campanha deve coibir a ação de intermediários, evitando que o "cupom esporte para todos" se transforme em moeda paralela de troca; e
Considerando o princípio da razoabilidade expressamente previsto na Constituição do Estado de Sergipe,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
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