IN Sec. Faz. - GO 955/09 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 955 de 20.07.2009
DOE-GO: 23.07.2009
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados na operação interna com gado destinado a estabelecimento comercial de carne, cujo abate seja feito em estabelecimento frigorífico ou abatedor, por conta e ordem do adquirente.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520, no inciso CXVI do caput do art. 6º e nos incisos V e VI do caput do art. 11, ambos do Anexo IX, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O produtor agropecuário que vender gado, em operação interna, para estabelecimento comercial de carne e remetê-lo para abate, por conta e ordem do adquirente, deve fazer constar no corpo da nota fiscal de venda as seguintes informações a respeito do estabelecimento industrial frigorífico ou abatedor goiano:
I - nome do estabelecimento;
II - números do CNPJ e CCE;
III - endereço.
§ 1º O trânsito do gado até o estabelecimento frigorífico ou abatedor pode ser feito apenas com a nota fiscal de venda emitida pelo produtor, ficando dispensada a emissão da nota fiscal para simples trânsito aludida no art. 33, I, "c" do Anexo XII do RCTE, para acobertar a remessa do gado para industrialização.
§ 2º Na hipótese do § 1º a comprovação do destino da mercadoria, para fins de fruição do benefício fiscal, conforme prevê o § 7º do art. 1º do Anexo IX do RCTE, deve ser feita por meio das informações previstas no art. 1º.
§ 3º Não se aplica à operação de que trata esta instrução normativa o disposto no ( continua ... )
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