Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 215/09 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 215 de 22.07.2009
DOE-RJ: 24.07.2009
Altera disposições da Resolução SEFAZ nº 118/2008, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 48 da Lei nº 2.657/96, de 26 de dezembro de 1996, tendo em vista a alteração introduzida no Protocolo ICMS nº 10, de 18 de abril de 2007, pelo Protocolo ICMS nº 87, de 26 de setembro de 2008, e o que consta do Processo nº E-04/003.503/2009,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os incisos XXIV, XXV e XXXV do caput do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 118, de 23 de janeiro de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - inciso XXIV:
"XXIV - produtores, importadores e distribuidores de GLP - gás liquefeito de petróleo ou de GLGN - gás liquefeito de gás natural, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;";
II - inciso XXV:
"XXV - produtores, importadores e distribuidores de GNV - gás natural veicular, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;";
III - inciso XXXV:
"XXXV - atacadistas de fumo;".
Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Resolução SEFAZ nº 118/2008, com a redação que se segue:
I - incisos XL a XCIII ao caput do art. 1º:
"Artigo 1º (...)
XL - fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene ( continua ... )
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