Port. CAT 145/09 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 145 de 23.07.2009
DOE-SP: 24.07.2009
Concede regime especial às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações para o estorno do valor do imposto indevidamente debitado em substituição ao procedimento previsto no artigo 10 do Anexo XVII do Regulamento do ICMS.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 489 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000,
Resolve conceder o seguinte regime especial:
Art. 1º na hipótese de imposto indevidamente debitado, em substituição ao procedimento previsto no artigo 10 do Anexo XVII do Regulamento do ICMS, ficam as empresas indicadas no inciso I do artigo 1º do referido anexo autorizadas a optar pelo regime especial concedido nos termos desta portaria.
Art. 2º A empresa que optar pelo regime especial de que trata esta portaria poderá creditar-se mensalmente do valor resultante da multiplicação do percentual fixo previsto no § 2º pelo valor total do imposto debitado em Notas Fiscais de Serviço de Comunicação - NFSC, modelo 21, e Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações - NFST, modelo 22, emitidas no período de apuração nos termos da Portaria CAT-79, de 10 de setembro de 2003.
§ 1º O disposto neste artigo somente se aplica às prestações de serviços de comunicação e de telecomunicação sujeitas ao ICMS neste Estado.
§ 2º O percentual para cálculo do crédito será:
1 - para empresa prestadora de Serviço Móvel Pessoal - SMP ou Serviço Móvel Celular - SMC:
a) no ano de 2009 - 2% (dois por cento);
b) no ano de 2010 - 1,5% (um e meio por cento);
c) a partir de 2011 - 1% (um por cento);
2 - para empresa prestadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC:
a) no ano de 2009 - 1,5% (um e meio por cento);
b) a partir de 2010 - 1% (um por ( continua ... )
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