Dec. Est. ES 2.308-R/09 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.308-R de 22.07.2009
DOE-ES: 23.07.2009
Ratifica os Protocolos ICMS 41 a 43, 64, 65 e 74 a 79/09 celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Protocolos ICMS 41 a 43, 64, 65 e 74 a 79/09, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na forma dos Anexos I a XI deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 de julho de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Bruno Pessanha Negris
Secretário de Estado da Fazenda ANEXOS PROTOCOLO ICMS 41, DE 3 DE JULHO DE 2009
PROTOCOLO ICMS 42, DE 3 DE JULHO DE 2009
PROTOCOLO ICMS 43, DE 3 DE JULHO DE 2009
PROTOCOLO ICMS 64, DE 3 DE JULHO DE 2009
PROTOCOLO ICMS 65, DE 3 DE JULHO DE 2009
PROTOCOLO ICMS 74, DE 3 DE JULHO DE 2009
PROTOCOLO ICMS 75, DE 3 DE JULHO DE 2009
( continua ... )
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