Dec. Est. PI 13.768/09 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 13.768 de 20.07.2009
DOE-PI: 21.07.2009
Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008 que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, com as seguintes redações:
I - o inciso XIV ao art. 14:
"Artigo 14. (...)
XIV - nas saídas internas de óleo bruto de pequi e de buriti destinadas a estabelecimento industrial, para refinamento.
II - os §§ 7º e 8º ao art. 77:
"Artigo 77. (...)
§ 7º Poderá ser realizada compensação entre saldos credores e saldos devedores do conta-corrente de períodos de apuração anteriores do mesmo estabelecimento de contribuinte localizado neste Estado, observados:
I - o saldo devedor fica sujeito, até o momento da compensação, a incidência de acréscimos moratórios, juros e correção monetária na forma dos art. 41, 42 e 43 da Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989;
II - o saldo credor deverá ser atualizado monetariamente no momento da compensação, na forma do art. 43 da Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989;
III - o procedimento somente será realizado após análise do conta-corrente do estabelecimento do contribuinte por Auditor Fiscal da Fazenda Estadual designado, que efetivará as compensações necessárias no SIAT, fazendo constar em Parecer ( continua ... )
|
||



