Dec. Est. PR 5.129/09 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 5.129 de 20.07.2009
DOE-PR: 20.07.2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguintes alterações:
Alteração 267ª - Fica acrescentada a alínea "c" ao parágrafo único do art. 634:
"c) às importações de matérias-primas, materiais intermediários e insumos, utilizados na produção de peças e acessórios para veículos automotores, realizadas por estabelecimentos fabricantes."
Alteração 299ª - Fica acrescentado o item 27 ao Anexo III:
"27 Ao estabelecimento industrial, em montante igual ao que resultar da aplicação, sobre o valor da respectiva entrada, dos percentuais a seguir discriminados, que industrializar as matérias-primas classificadas nas posições da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH, desde que recebidas diretamente da usina produtora ou de outro estabelecimento da mesma empresa da usina produtora ou de sua subsidiária, bem como de estabelecimento comercial não equiparado a industrial, nos termos da legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI:
a) 7210 - Bobinas e chapas zincadas - 4%;
b) 7209 - Bobinas e chapas finas a frio - 4%;
c) 7208 - Bobinas e chapas finas a quente - 5% e chapas grossas - 4%;
d) 7207 - Placas - 8%
Notas: o benefício de que trata este ( continua ... )
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