Dec. Est. RN 21.249/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 21.249 de 22.07.2009
DOE-RN: 23.07.2009
Altera o Decreto nº 21.137, de 15 de maio de 2009, que regulamenta o Programa Público Cidadão Sem Fome, instituído pela Lei Estadual nº 8.486, de 26 de fevereiro de 2004.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 21.137, de 15 de maio de 2009, que regulamenta o Programa Público Cidadão Sem Fome, instituído pela Lei Estadual nº 8.486, de 26 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
(...)
V - combater a fome de pessoas em situação de pobreza e exclusão social." (NR)
Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 21.137, de 15 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º (...)
(...)
II - esteja inscrito no Cadastro Único de Assistência Social, com renda familiar mensal per capita equivalente à exigida pelo Programa Público Federal Bolsa Família.
(...)
§ 2º O requerimento referido no § 1º deste artigo deve ser instruído com cópias do comprovante de inscrição do beneficiário no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Registro Geral (RG), bem como da documentação adiante descrita, conferidas mediante a apresentação dos originais:
(...)
II - na hipótese do inciso II, do caput, deste artigo, comprovante de inscrição do beneficiário no Cadastro Único da Assistência Social - NIS (número de identificação social), e declaração, emitida pelo órgão competente, constando a informação de que o beneficiário encontra-se dentro do perfil do Programa Bolsa ( continua ... )
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