Dec. Est. MT 2.044/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.044 de 22.07.2009
DOE-MT: 22.07.2009Obs.: Rep. DOE de 24.07.2009
Introduz alterações no Decreto nº 1.845, de 11 de março de 2009, que dispõe sobre as operações com medicamentos realizadas por estabelecimentos mato-grossenses.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes na legislação tributária estadual;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 1.845, de 11 de março de 2009, que passa a vigorar conforme indicado abaixo:
"Artigo 2º (...)
§ 1º O disposto no caput fica condicionado à apresentação de requerimento do estabelecimento interessado na efetivação da revisão do lançamento pendente, protocolizado até 31 de agosto de 2009, respeitados a forma e procedimentos em portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito a 1º de julho de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 22 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado de ( continua ... )
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