Port. CAT 141/09 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 141 de 22.07.2009
DOE-SP: 23.07.2009
Referenda o Regimento Interno do Tribunal de Impostos e Taxas aprovado pela Câmara Superior.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a competência outorgada pelo disposto no artigo 58, da Lei nº 13.457, de 18 de março de 2009 e pelo disposto no artigo 32, V, do Decreto nº 54.486, de 26 de junho de 2009, resolve:
Artigo 1º Fica referendado o Regimento Interno do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, aprovado pela Câmara Superior daquele Tribunal em sessão de 16 de julho de 2009, publicado em anexo a esta portaria.
Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PORTARIA CAT 141/09
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXASTítulo I
Da Estrutura Organizacional, Competências e Atribuições dos Órgãos de Julgamento do Tribunal de Impostos e TaxasArt. 1º O Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, órgão da estrutura da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, criado pelo Decreto nº 7.184, de 5 de junho de 1935, com sede na Capital do Estado, tem sua estrutura organizacional, funcional e atribuições regidas pela Lei nº 13.457, de 18 de março de 2009, e pelo Decreto nº 54.486, de 26 de junho de 2009.
Título II
Do Processo Administrativo TributárioCapítulo I
Dos PrincípiosArt. 2º O processo administrativo tributário obedecerá, entre outros requisitos de validade, os princípios da publicidade, da economia, da motivação e da celeridade, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Capítulo II
Do Procedimento no Tribunal de Impostos e ( continua ... )
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