Port. SF Desenv. Econ./PMSP 104/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DAS FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO nº 104 de 21.07.2009
DOM-São Paulo: 21.07.2009
Dispõe sobre as restituições do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, processadas por meio do Sistema de Devolução Automática de Tributos - DAT.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei
RESOLVE :
Art. 1º As restituições do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU decorrentes de alterações no lançamento do imposto, processadas por meio de Devolução Automática de Tributos - DAT, deverão ser precedidas de autorização dos ocupantes dos seguintes cargos, respeitados os valores de alçada e o procedimento previsto nesta Portaria:
Secretário Municipal de Finanças Valores acima de R$ 200.000,00 Subsecretário da Receita Municipal Valores até R$ 200.000,00 Diretor do Departamento Valores até R$ 100.000,00 Diretores de Divisões Valores acima de R$ 5.000,00 e até R$ 30.000,00 Parágrafo único. Para efeitos de alçada, deverão ser observados os valores constantes no demonstrativo a que se refere o Art. 2º.
Art. 2º A Divisão Técnica de Programação Financeira - DIPRF - encaminhará o processo administrativo à Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, devidamente instruído com o pedido de restituição do tributo, documentos comprobatórios da legitimidade do requerente e o demonstrativo dos valores constantes no Sistema de Devolução Automática de Tributos - DAT.
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