Port. Conj. PGFN/RFB 6/09 - Port. Conj. - Portaria Conjunta PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E A RECEITA FEDERAL DO BRASIL - PGFN/RFB nº 6 de 22.07.2009

D.O.U.: 23.07.2009
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - INTERINO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 257, de 23 de junho de 2009, e o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, respectivamente, e tendo em vista o disposto nos arts. 10 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e nos arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolvem:
CAPÍTULO I
DO PAGAMENTO À VISTA OU DO PARCELAMENTO DE DÍVIDAS NÃO PARCELADAS ANTERIORMENTE
Seção I
Dos Débitos Objeto de Parcelamento ou Pagamento
Art. 1º Os débitos de qualquer natureza junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), vencidos até 30 de novembro de 2008, que não estejam nem tenham sido parcelados até o dia anterior ao da publicação da ( continua ... )