Port. Sec. Faz. - DF 295/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 295 de 20.07.2009
DO-DF: 22.07.2009
Dispõe sobre o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e conforme o disposto no Convênio ICMS 110/08, de 26 de setembro de 2008, e no Ato COTEPE 35/08, de 29 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1º A Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda - SUREC/SEF poderá autorizar contribuinte credenciado a emitir documentos fiscais eletrônicos a obter, de fabricantes credenciados pela Secretaria Executiva do CONFAZ/ICMS e de gráficas previamente credenciadas junto à SUREC/SEF, impresso fiscal denominado Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico - FS-DA, com os requisitos exigidos e dispostos nesta Portaria, no Convênio ICMS 110/08 e no Ato COTEPE 35/08.
§ 1º São documentos fiscais eletrônicos para fins desta Portaria:
I - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55;
II - Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57.
§ 2º O formulário de que trata esta Portaria deverá ser adquirido e utilizado, exclusivamente, para a impressão dos documentos auxiliares aos documentos relacionados no § 1º deste artigo.
Art. 2º Poderá se credenciar como distribuidor de FS-DA o estabelecimento gráfico que:
I - tenha autorização para fabricar impressos destinados à emissão de documentos fiscais previstos na legislação tributária;
II - possua condições mínimas de segurança física para a guarda dos formulários.
Art. 3º O fabricante, credenciado nos termos do Convênio ICMS 110/08, poderá fornecer o FSDA ao estabelecimento gráfico distribuidor credenciado nos termos desta Portaria ou a contribuinte do ICMS credenciado a emitir documentos fiscais eletrônicos mediante apresentação de Autorização de Aquisição de Formulário de Segurança para Documentos Auxiliares de Documentos Fiscais Eletrônicos - AAFS-DA, autorizada pela SUREC/SEF, segundo as especificações estabelecidas no ( continua ... )
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