LC Câm. Munic./Campo Grande - MS 138/09 - LC - Lei Complementar CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - Câm. Munic./Campo Grande - MS nº 138 de 29.06.2009
DOM-Campo Grande: 06.07.2009
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 29, de 25/10/1999 que institui o Programas de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande - PRODES, e dá outras providências.Faço saber que a Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou e eu, PAULO SIUFI NETO, seu presidente, promulgo nos termos do art. 42 §§ 3º e 7º da Lei Orgânica de Campo Grande - MS, combinado com o art. 30, inciso I, alínea "q", e art. 141 §§ 1º e 5º do Regime Interno, a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV, Art. 7º, da Lei Complementar nº 29, de 25/10/1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7º (...)
IV - a quantidade de empregos que serão oferecidos a trabalhadores residentes no Município, observado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas para portadores de necessidades especiais; 15% (quinze por cento) das vagas para trabalhadores na faixa acima de 40 (quarenta) anos; 20% (vinte por cento) das vagas para jovens trabalhadores iniciantes e, o mínimo previsto em regulamento". (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação .
Campo Grande - MS, 29 de junho de 2009
PAULO SIUFI ( continua ... )
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