Lei Est. AL 7.078/09 - Lei do Estado de Alagoas nº 7.078 de 17.07.2009
DOE-AL: 21.07.2009Obs.: Rep. DOE de 22.07.2009
Altera a Lei nº 6.771, de 16 de novembro de 2006, que dispõe sobre o processo administrativo tributário.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Lei Estadual nº 6.771, de 16 de novembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 11:
"Artigo 11. A intimação do sujeito passivo ou de pessoa interessada acerca de qualquer ato, fato ou exigência fiscal, quando não estiver prevista forma diversa na legislação tributária, será feita:
III - por edital publicado no Diário Oficial do Estado, no caso de:
a) o sujeito passivo ou interessado encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, caso em que no processo deverão ser anexados documentos comprobatórios do fato ou declaração fundamentada;(NR)
(...)
§ 6º Equivale à via postal, o serviço de entrega de correspondência, documentos e objetos a terceiros, efetuado por pessoa autorizada pelo Poder Público, com a respectiva prova de realização." (AC)
II - o art. 12:
"Artigo 12. Considera-se efetivada a intimação:
I - quando pessoal, na data da aposição da ciência do sujeito passivo ou interessado, ou do representante ou preposto destes, no instrumento ou expediente;
(...)" (NR)
III - os arts. 19 e ( continua ... )
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