IN SIAT - GO 89/09 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - GO nº 89 de 20.07.2009
DOE-GO: 21.07.2009
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa nº 53/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - os grupos Milho e Sorgo passam a vigorar com a alteração constante do Anexo I desta instrução;
II - o grupo Gado Canchim de Criar passa a compor a Pauta de Mercadorias, conforme o Anexo II desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.
Gabinete do Superintendente de Administração Tributária, em Goiânia, aos 16 dias do mês de julho de 2009.
JOSÉ MAGALHÃES JÚNIOR
Superintendente em Exercício Portaria nº 996/09-GSF
ANEXO I "ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS