Dec. Est. MS 12.789/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.789 de 20.07.2009
DOE-MS: 21.07.2009
Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo II - Do Diferimento do lançamento e do Pagamento do Imposto - e ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias - ao Regulamento do ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e no Decreto Legislativo nº 477, de 14 de maio de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do art. 10-A do Anexo II - Do Diferimento do Lançamento e Pagamento do Imposto - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passam a vigorar com nova redação, ficando o seu parágrafo único renumerado para § 2º:
"Artigo 10-A. (...)
(...)
§ 1º Incluem-se nas disposições deste artigo, como alcançadas pelo diferimento, as operações de saída internas destinadas a estabelecimento comercial, para fins de comercialização.
§ 2º Tratando-se de operação realizada entre o produtor e o estabelecimento abatedor ou comercial, a não emissão da nota fiscal pelo remetente, nos termos do inciso III do parágrafo único do art. 37 do Anexo XV ao Regulamento do ICMS, não impede a aplicação do diferimento." (NR)
Art. 2º Os dispositivos abaixo indicados do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as alterações e acréscimo seguintes, ficando o atual parágrafo único do art. 39 renumerado para § 1º:
"Artigo 33. ( continua ... )
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