Dec. Est. RR 10.284-E/09 - Dec. - Decreto do Estado de Roraima nº 10.284-E de 15.07.2009
DOE-RR: 16.07.2009
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o interesse do Estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual,
DECRETA
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o inciso V do art. 99 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 99. (...)
(...)
V - declaração da cooperativa competente sobre a compatibilidade da mercadoria adquirida, com o Plano Anual de Exploração Agropecuária do produtor rural adquirente, para os efeitos dos benefícios da Lei nº 215/98, observado o disposto no inciso VI do art. 699."
II - fica acrescentado o inciso VI ao art. 699, com a seguinte redação:
"Artigo 699. (...)
(...)
VI - exigir a apresentação da declaração da cooperativa competente sobre a compatibilidade da mercadoria adquirida, com o Plano Anual de Exploração Agropecuária do produtor rural adquirente, nas seguintes hipóteses:
a) venda de combustíveis, observado o disposto no § 3º do art. ( continua ... )
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