Dec. Est. RS 46.491/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 46.491 de 17.07.2009
DOE-RS: 20.07.2009
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no art. 32 do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2911 - Na alínea "c" do inciso XI, é dada nova redação ao "caput" da alínea c à nota 03, conforme segue:
"c) 4% (quatro por cento), nas saídas internas, decorrentes de venda ou de transferência para estabelecimento da mesma empresa, de carne e produtos comestíveis resultantes do abate de gado vacum, ovino ou bufalino;"
"NOTA03 - O crédito fiscal presumido previsto nesta alínea fica reduzido pata 3% (três por cento) se os referidos produtos mão estiverem embalados em cortes, conforme previsto em instruções baixadas pela Receita Estadual."
ALTERAÇÃO Nº 2912 - É dada nova redação à nota 01 do inciso XCIII, conforme segue:
"NOTA01 - Este crédito fiscal fica condicionado a que a matéria-prima utilizada na fabricação do óleo refinado tenha sido adquirida e produzida neste Estado."
Art. 2º Este Decrete entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 2911, a partir de 1º de agosto de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2009.
Registre-se e ( continua ... )
|
|