Dec. Est. RS 46.486/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 46.486 de 17.07.2009
DOE-RS: 20.07.2009
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações : Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2896 - No inciso LXXI do art. 32 do Livro I, ficam revogadas as notas 01 e 03 e é dada nova redação à nota 04, conforme segue:
"NOTA 04 - O benefício previsto neste inciso poderá ser revisto pelo Estado do Rio Grande do Sul na hipótese de ser constatado desvio da produção local para fins de abastecimento do mercado nacional em detrimento do mercado interno."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor há data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de julho de 2009.
Registre-se e publique-se.
YEDA RORATO CRUSIUS
Governadora do Estado
RICARDO ENGLERT
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ ALBERTO WENZEL
Chefe da Casa ( continua ... )
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