PN Sec. Faz. - ES 3/09 - PN - Parecer Normativo SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - ES nº 3 de 15.07.2009
DOE-ES: 20.07.2009
Assunto: Substituição tributária - responsabilidade.Este parecer tem por objetivo firmar o entendimento da Secretaria de Estado da Fazenda acerca da responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido nas operações subseqüentes, em regime de substituição tributária, estabelecida pelo Protocolo ICMS 25/09, assim como através de Convênios e outros Protocolos, quando destinadas a outro estabelecimento também substituto tributário, em relação à mesma operação.
Em regra geral, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, por substituição tributária é atribuída através de convênios ou protocolos, a contribuintes de outras Unidades da Federação, referente às operações subseqüentes.
No entanto, esta responsabilidade tributária não se aplicará ao remetente, quando houver concomitância, ou seja, a responsabilidade também for atribuída ao destinatário localizado no Estado do Espírito Santo por meio de Termo de Acordo em Regime Especial, recaindo sobre este, a obrigatoriedade do recolhimento do imposto.
O remetente não deverá fazer a retenção do imposto referente às operações subsequentes, pois tanto a Cláusula Segunda, inciso III do Protocolo ICMS 25/09, quanto o artigo 180, inciso I do RICMS/ES, determinam que a substituição tributária não se aplica às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria.
Dessa maneira, deverá constar no documento fiscal, apenas o destaque do ICMS devido pela operação interestadual.
"Artigo 180. A substituição tributária não se aplica:
I - às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria;
O fundamento legal para a celebração do termo de acordo encontra-se no § 7º do artigo 185 e Art. 534-AA, ambos do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto ( continua ... )
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