Dec. Est. ES 2.305-R/09 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.305-R de 17.07.2009
DOE-ES: 20.07.2009
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 27:
"Artigo 27. (...)
§ 5º-A. O instrumento contratual de cessão de espaço, de que trata o § 5º, deve ter prazo igual ou superior a cinco anos, com expressa previsão de renovação, devidamente registrado em cartório de registro de títulos e documentos.
(...)" (NR)
II - o art. 51:
"Artigo 51. (...)
XXVII - realizar operações de comercialização, industrialização ou armazenamento de café, sem que o estabelecimento esteja classificado nos códigos de atividades econômicas a que se refere o art. 33, § 1º.
(...)" (NR)
III - o art. 70:
"Artigo 70. (...)
I - no fornecimento de energia elétrica, de forma que a carga tributária efetiva resulte nos seguintes ( continua ... )
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