Dec. Est. ES 2.302-R/09 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.302-R de 17.07.2009
DOE-ES: 20.07.2009
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I - o art. 544:
"Artigo 544. (...)
(...)
IX - nas vendas e nas prestações de serviços para destinatário cadastrado no CNPJ efetuadas pelo empreendedor individual optante pelo Simei;
X - nas hipóteses expressamente previstas neste Regulamento." (NR)
Artigo 662. (...)
§ 2º (...)
X - optante pelo Simei." (NR)
Art. 2º O RICMS/ES fica acrescido dos dispositivos abaixo relacionados, com a seguinte redação:
"Artigo 162-C. O empreendedor individual optante pelo Sistema de Microempreendedor Individual "Simei" , fica dispensado de se inscrever no cadastro de contribuintes do imposto, observado o seguinte:
I - fica vedada às Agências da Receita Estadual a concessão de inscrição estadual aos optantes pelo ( continua ... )
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