Dec. Mun. Campinas/SP 16.704/09 - Dec. - Decreto do Município de Campinas/SP nº 16.704 de 17.07.2009
DOM-Campinas: 18.07.2009
Regulamenta a Lei nº 13.636 de 16 de julho de 2009, que institui o Programa de Estímulo à Regularização Fiscal no Município de Campinas e dá outras providênciasO Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
CAPÍTULO I
do Programa de Estímulo à Regularização FiscalArt. 1º A Lei nº 13.636 de 16 de julho de 2009, que "Institui o Programa de Estímulo à Regularização Fiscal no Município de Campinas e dá outras providências" fica regulamentada nos termos deste Decreto.
Art. 2º Os interessados poderão aderir ao Programa de Estímulo à Regularização Fiscal no Município de Campinas - PERF nos seguintes prazos:
I - até o dia 30 de novembro de 2009 , para pagamento e parcelamento com descontos nos juros moratórios e na multa por descumprimento da obrigação principal;
II - até o dia 30 de novembro de 2009, para apresentação da Declaração de Atualização Cadastral em processo administrativo tributário, protocolizado até o dia 30 de maio de 2009 e instaurado com a finalidade de revisar os lançamentos do Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
III - até o dia 30 de novembro de 2009, para requerer a Transação por Adesão".
A redação deste inciso foi dada pelo art. 1º do Decreto nº 16.859, de 13.11.2009.
Redação Original: "III - até o dia 30 de outubro de 2009, para requerer a Transação por Adesão." Art. 3º O interessado poderá requerer sua adesão ao PERF no atendimento do Porta Aberta da Secretaria de Finanças, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - em caso de pessoa física: cópia simples de documento de identidade, Termo de Habilitação ( continua ... )
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